Abono por falta no trabalho não se justifica por conta da greve, diz advogada

“A greve não serve como justificativa para faltar ao trabalho. No Espírito Santo, nosso TRT17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) determinou a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e 50% nos demais horários, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200 mil por dia, se houver descumprimento da determinação judicial pelo Sindirodoviários”, explica.