A advogada Paula Athayde Herkenhoff, associada do CJAR, esclarece que não há previsão legal para abonar falta no trabalho em razão da greve geral realizada nesta sexta-feira (14).
“A greve não serve como justificativa para faltar ao trabalho. No Espírito Santo, nosso TRT17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) determinou a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários de pico e 50% nos demais horários, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200 mil por dia, se houver descumprimento da determinação judicial pelo Sindirodoviários”, explica.