Advogada alerta para situações de assédio aos LGBT+ em ambiente de trabalho

Publicado no Site ES Hoje, dia 28/06/19

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 6º que o direito ao trabalho é direito social garantido a toda população. Apesar disso, cerca de 18% das empresas não contratariam uma pessoa LGBT+ para sua equipe, segundo pesquisa feita pelo site de recrutamento Elancers. Mesmo entre quem é contratado, não é raro que ainda enfrentem no ambiente de trabalho situações constrangedoras ligadas à sua orientação sexual.

“O princípio da não discriminação tem por finalidade a proteção de classes minoritárias buscando garantir que o direito ao trabalho, enquanto direito social, seja de fato destinado a todos sem distinção. Trata-se de preservar o direito à igualdade de tratamento entre todos. Contudo, em se tratando de trabalhadores LGBT+, o que se verifica na prática é que ainda existe um retrocesso quando se fala na inclusão desse grupo no mercado de trabalho”, diz a advogada Luana Albuquerk.

Neste 28 de junho, dia internacional da luta LGBT+, ela destaca que quando as oportunidades começam a faltar não porque a pessoa não tem a capacidade técnica para um cargo, mas porque é gay, lésbica, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, seus direitos fundamentais são tolhidos. “Logo, há flagrante violação a garantias constitucionais como a não discriminação, do direito social de acesso ao trabalho, da igualdade de tratamento e da preservação da dignidade da pessoa humana, não sendo permitido a uma empresa deixar de contratar um trabalhador pelo simples fato de ser ele LGB+”.

No entanto, mesmo após superada a fase da contratação, os desafios não terminam por aí. O convívio no ambiente de trabalho, em regra, também não se mostra fácil para os trabalhadores LGBT+, pois é comum práticas associadas a algum tipo de homofobia no ambiente de trabalho. “Muitos optam por não revelar sua orientação sexual para minimizar o tratamento diferenciado no ambiente de trabalho”.

Já os que falam abertamente da sua orientação sexual são vítimas comuns de situações humilhantes e constrangedoras, sendo vítimas constantes de situações que se enquadram como assédio moral, que consiste em situações constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas, mas também sendo possível entre empregados de uma mesma hierarquia.

Quando se fala em desligamento desses trabalhadores, também há de se destacar que não se pode demitir um empregado pelo simples fato de o mesmo ser LGBT+, sob pena dessa demissão ser caracterizada como discriminatória. “É preciso que as empresas tenham em mente que o tratamento diferenciado do trabalhador LGBT+, seja no momento da contratação, da execução do contrato ou da demissão, é prática que não se coaduna com os direitos constitucionais da não discriminação, do direito social de acesso ao trabalho, da igualdade de tratamento e da preservação da dignidade da pessoa humana, podendo a empresa ser responsabilizada pela prática de atos discriminatórios e preconceituosos ou que configurem assédio moral no ambiente de trabalho”, destaca a advogada.

E completa: “É importante ter em mente também que o direito ao trabalho digno é um direito de todos. As pessoas LGBT+ devem ter o direito de desenvolver seu potencial enquanto trabalhadores, sendo respeitadas em suas singularidades, sem entraves à carreira”.