Por Carlos Eduardo Amaral de Souza – 17/08/18
No dia 2 de Agosto de 2018 foi publicada a Lei 13.699/2018, que modifica a Lei 10.257/2001, denominada “Estatuto da Cidade”, para instituir diretriz de política urbana com o objetivo de garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.
A nova lei inclui o inciso XIX ao artigo 2º, que estabelece diretrizes gerais para que a política urbana alcance o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Este novo inciso determina como diretriz geral a “garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.”
Com esta modificação, passa a ser obrigação do empregador doméstico a observância de condições dignas de moradia ao empregado doméstico em sua residência, além de cumprir exigências de acessibilidade, utilização e conforto.