A ascensão feminina na advocacia brasileira: desafios e conquistas

Por Christina Cordeiro Secretária-Geral Adjunta da OAB Nacional e Rose Morais Secretária-Geral da OAB Nacional

Artigo publicado no site Justiça & Cidadania dia 01/03/2025

Neste mês dedicado às mulheres, é imperativo refletirmos sobre a trajetória das advogadas na advocacia brasileira, reconhecendo os avanços alcançados e os desafios que ainda persistem. Desde a pioneira Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil em 1906, até os dias atuais, a presença feminina no universo jurídico tem-se consolidado de forma significativa.

Atualmente, as mulheres representam mais de 50% dos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), evidenciando-se mudança substancial no perfil da advocacia nacional. Esse crescimento reflete não apenas o aumento no número de advogadas, mas também a qualidade e a competência com que desempenham as funções em diversas áreas do direito.

A OAB tem avançado significativamente na promoção da equidade de gênero nos cargos de liderança. Hoje, as mulheres estão cada vez mais presentes nas diretorias seccionais e no Conselho Federal da OAB, o que demonstra cenário de maior representatividade e participação ativa. Esse progresso reforça o compromisso da entidade em ampliar a inclusão feminina, garantindo mais espaço e reconhecimento para as advogadas em posições estratégicas.

Na última eleição, alcançamos um marco histórico: o número de mulheres na Presidência das seccionais aumentou, passando de cinco para seis. Esse avanço reflete o impacto das políticas de paridade e inclusão promovidas pela OAB nos últimos anos e reforça a necessidade de continuarmos promovendo a liderança feminina na advocacia.

A partir da primeira gestão do presidente Beto Simonetti, iniciada em 2022, entraram em vigor novas regras para todas as instâncias decisórias da entidade: entre elas, a composição de, ao menos, 50% de mulheres. Essa medida tem promovido participação mais equilibrada e justa, garantindo que as vozes femininas sejam ouvidas e consideradas nas decisões que moldam o futuro da advocacia brasileira.

Esses avanços são resultado de um processo gradual de construção da equidade de gênero dentro da OAB. Na gestão 2013–2016, foi aprovada a cota de 30% para um dos gêneros na composição dos órgãos de direção, além da criação permanente da Comissão da Mulher Advogada, da aprovação do provimento de valorização da advogada e da realização da primeira Conferência Nacional da Mulher Advogada, em Maceió (AL). Na gestão seguinte, a paridade de gênero nos órgãos de direção foi aprovada, representando novo avanço fundamental para a inclusão feminina.

A busca por igualdade não se limita à ocupação de cargos, e a OAB tem investido fortemente em iniciativas para fortalecer a atuação feminina. O combate à disparidade salarial, ao preconceito e à discriminação de gênero são prioridades. A entidade também tem promovido políticas de inclusão, oferecido mais oportunidades de capacitação e incentivado o protagonismo feminino, consolidando ambiente mais justo e igualitário na advocacia.

A nova gestão da OAB Nacional segue comprometida em garantir respeito, igualdade e oportunidades às mulheres advogadas, que hoje são maioria na profissão. A valorização feminina deve ser ampliada com medidas concretas, como o fortalecimento do combate ao assédio e à discriminação, a implementação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e a criação de mais iniciativas para apoiar o crescimento profissional e a liderança feminina na advocacia.

Reafirmamos nosso compromisso com a valorização da advocacia feminina e com a promoção da igualdade de gênero em todas as esferas do direito. Que possamos, juntas e juntos, construir um futuro em que a equidade seja a regra, e não a exceção, e onde cada advogada possa alcançar todo o potencial, contribuindo de forma decisiva para a justiça e a cidadania em nosso país.

Conteúdo relacionado:

https://editorajc.com.br/2025/inteligencia-artificial-e-advocacia-uma-convivencia-etica-e-segura
https://editorajc.com.br/2025/a-constituicao-sob-o-olhar-da-advocacia