A indefinição acerca da aplicação Código Florestal às áreas urbanas, ao que parece, está com os dias contados. É que o Superior Tribunal de Justiça deve julgar, em recurso que vinculará os demais tribunais, se em áreas urbanas consolidadas o empreendedor ou cidadão comum deverá observar, a partir do curso d´água, o distanciamento de 30 metros previstos no Código Florestal dou 15 metros previstos na Lei de Parcelamento do Solo.
“É tema muito importante e que vai impactar diretamente na vida do capixaba, já que boa parte das cidades foi construída a partir dos leitos dos rios, seja pela praticidade de escoamento das mercadorias, seja pela facilidade de acesso à água para consumo humano”, explica a advogada Christina Cordeiro.
Em muitas cidades estes cursos d’água já não têm qualquer função ambiental e, mesmo assim, há a negativa dos órgãos ambientais sob o argumento de que é necessário observar a faixa de 30 metros. Por outro lado, quando o entendimento do órgão ambiental é pela aplicação da faixa de 15 metros da lei de parcelamento do solo, não é incomum o questionamento judicial desta autorização. “É uma decisão que virá em boa hora e nossa expectativa é que se dê até o final do ano, pois todos os recursos sobre o mesmo tema no País ficam sobrestados até que este julgamento seja concluído”, finaliza Christina.