Artigo – Reforma trabalhista: impactos da aplicação imediata aos contratos em curso

TST decidiu, na segunda-feira (25), que novas regras devem ser aplicadas imediatamente a todos os contratos em vigor, para fatos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017

Artigo publicado no site A Gazeta, no dia 28 de novembro de 2024.

Autor: Estêvão Simões – Advogado associado CJAR, especialista em direito material e processual do trabalho

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe clareza a uma das maiores dúvidas geradas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): Como as mudanças trazidas com a Lei 13.467/17 afetam contratos de trabalho em curso?

O TST decidiu, na última segunda-feira, dia 25, que as novas regras devem ser aplicadas imediatamente a todos os contratos em vigor, mas apenas para fatos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017, data de sua entrada em vigor. Essa decisão tem caráter vinculante e agora deve ser observada por toda a Justiça do Trabalho, promovendo uniformidade no tratamento de casos semelhantes.

São aspectos relevantes da decisão:

  • Segurança Jurídica: Ao estabelecer que as alterações legislativas impactam apenas fatos futuros, o TST proporciona estabilidade nas relações de trabalho, reduzindo incertezas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
  • Equilíbrio Legal: A decisão respeita direitos adquiridos pelos trabalhadores antes da Reforma, enquanto permite que as novas normas tragam modernização e flexibilidade às relações de trabalho.
  • Precedente Vinculante: Por se tratar de um julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 23), a tese fixada pelo TST vincula toda a Justiça do Trabalho, criando um padrão de decisão que evita conflitos e interpretações divergentes.

O julgamento teve origem em uma disputa entre uma trabalhadora e uma empresa, relacionada ao pagamento de horas in itinere (tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador). Antes da Reforma, esse período era considerado tempo à disposição e remunerado.

Com a Reforma, a obrigatoriedade foi eliminada. A dúvida era se essa alteração deveria valer para contratos anteriores. O TST decidiu que a empresa deveria pagar as horas in itinere apenas até 10 de novembro de 2017, respeitando as regras vigentes antes dessa data, mas aplicando a nova lei aos fatos ocorridos depois.

Os impactos:

  • Para empregadores: a decisão reduz riscos de passivos trabalhistas ao limitar a retroatividade das novas normas, gerando maior previsibilidade.
  • Para trabalhadores: garante proteção a direitos já adquiridos, como parcelas devidas antes da entrada em vigor da Reforma.

Essa decisão resolve um grande impasse jurídico, equilibrando o avanço da legislação com a preservação de direitos fundamentais. Empresas e trabalhadores agora têm um entendimento claro sobre como as mudanças impactam contratos em andamento.

Para verificar se seus contratos de trabalho estão em conformidade com as novas regras da reforma trabalhista, consulte um advogado especialista em direito do trabalho.