O patrimônio invisível: ativos que existem só na internet – Artigo publicado na coluna Flávio Cheim Jorge, no Folha Vitória, dia 01/06/26

O patrimônio digital já inclui criptomoedas, milhas e ativos virtuais. Entenda por que identificar e proteger esses bens se tornou essencial

Flávio Cheim Jorge – Advogado nas áreas do direito cível, empresarial e administrativo, é Mestre e Doutor pela PUC/SP, sendo ainda, Professor Titular na Ufes

Artigo publicado na coluna Flávio Cheim Jorge, no Folha Vitória, dia 01/06/26

Imagem gerada por inteligência artificial
Imagem gerada por inteligência artificial

Quando se fala em patrimônio, a imagem que normalmente vem à mente é bastante conhecida: imóveis, veículos, aplicações financeiras e contas bancárias.

Durante décadas, a riqueza foi associada a bens físicos ou a ativos facilmente identificáveis em documentos e registros oficiais.

Mas essa realidade está mudando rapidamente.

Uma parcela cada vez maior do patrimônio das pessoas existe apenas no ambiente digital. E o mais curioso é que muitos sequer percebem isso.

Milhas acumuladas em programas de fidelidade, créditos mantidos em plataformas digitais, contas de investimento operadas exclusivamente por aplicativos, carteiras eletrônicas, criptomoedas, domínios de internet, canais monetizados em redes sociais e lojas virtuais são apenas alguns exemplos de ativos que possuem valor econômico real, embora não ocupem espaço físico nem apareçam, muitas vezes, no imaginário tradicional de patrimônio.

O fenômeno é consequência direta da transformação digital da economia.

Hoje, uma pessoa pode administrar investimentos, desenvolver uma atividade profissional, comercializar produtos e acumular riqueza sem possuir qualquer estrutura física relevante.

Em muitos casos, o principal ativo econômico não está em uma sala comercial ou em um imóvel, mas em uma conta digital, em uma plataforma de vendas ou em um perfil capaz de gerar receitas recorrentes.

Essa mudança exige uma reflexão importante.

O Direito, tradicionalmente, sempre lidou com bens tangíveis ou facilmente identificáveis. A evolução tecnológica, contudo, ampliou significativamente o conceito de patrimônio, incorporando posições econômicas que existem apenas em ambiente virtual, mas que produzem efeitos concretos e muitas vezes expressivos na vida financeira das pessoas.

Não se pode perder de vista que o valor econômico de um bem não depende de sua materialidade.

Uma carteira de criptomoedas pode representar patrimônio superior ao de muitos imóveis. Um canal digital monetizado pode gerar receitas mensais mais relevantes do que uma atividade empresarial tradicional.

Um domínio de internet ou uma conta profissional em rede social pode concentrar anos de investimento, reputação e relacionamento com clientes.

Apesar disso, grande parte das pessoas continua administrando esses ativos sem qualquer planejamento.

É comum encontrar situações em que familiares desconhecem a existência de investimentos digitais, não possuem acesso a informações básicas sobre contas eletrônicas ou sequer sabem em quais plataformas determinado patrimônio está concentrado.

O problema não é apenas sucessório.

Há riscos patrimoniais que surgem muito antes. A perda de acesso a uma conta digital, a indisponibilidade de credenciais, a exclusão indevida de perfis comerciais ou a simples ausência de organização das informações podem gerar prejuízos significativos e, em alguns casos, irreversíveis.

Esse cenário revela uma característica peculiar do patrimônio contemporâneo: ele se tornou menos visível.

O desafio passa a ser não apenas acumular patrimônio, mas também identificá-lo, organizá-lo e protegê-lo adequadamente.

Essa preocupação não interessa apenas a empresários ou investidores. Qualquer cidadão que utilize aplicativos financeiros, programas de fidelidade ou plataformas digitais já possui, em maior ou menor grau, algum tipo de ativo virtual que merece atenção.

O Direito começa a enfrentar essas questões de forma cada vez mais frequente. Debates envolvendo sucessão de ativos digitais, acesso a contas eletrônicas, transferência de criptomoedas e proteção de patrimônio virtual já fazem parte da realidade dos tribunais e tendem a se intensificar nos próximos anos.

Trata-se de um movimento natural. À medida que a economia se digitaliza, o patrimônio acompanha essa transformação.

Em última análise, o que está em jogo é uma mudança de percepção. O patrimônio contemporâneo não se limita mais àquilo que pode ser visto ou tocado.

Parte relevante da riqueza produzida atualmente existe apenas em ambiente digital, armazenada em servidores, plataformas e sistemas eletrônicos.

Ignorar essa realidade pode significar deixar desprotegidos ativos que, embora invisíveis aos olhos, possuem valor econômico absolutamente real.

E talvez esse seja um dos maiores desafios patrimoniais do nosso tempo: aprender a reconhecer, organizar e proteger uma riqueza que, muitas vezes, existe apenas na tela de um celular.

Flávio Cheim Jorge

Colunista

Advogado nas áreas do direito cível, empresarial e administrativo, é Mestre e Doutor pela PUC/SP, sendo ainda, Professor Titular na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Já exerceu o cargo de Juiz Eleitoral Titular – classe dos Juristas – no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)