Portaria 604 e o trabalho aos domingos

A Portaria 604, recém-publicada pelo governo federal, elevando de 72 para 78 as categorias com permissão permanente para trabalho aos domingos e feriados, retira a necessidade de autorização de jornada extraordinária em normas coletivas, especialmente para comércio e turismo em geral. O trabalho nesses dias passa a ser sem remuneração extraordinária.

O advogado Carlos Eduardo Amaral, no entanto, sugere que as empresas estabeleçam escala para atender a exigências da legislação. “A lei 10.101/2000, relacionada ao comércio, já garantia que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez dentro de no máximo três semanas. Nela o trabalho em feriados já era permitido desde que autorizado por normas coletivas e observada a legislação municipal”, alerta, destacando ainda que a falta deste descanso semanal gera direito ao recebimento em dobro do período de trabalho como hora-extra.

Há ainda, segundo ele, a alternativa de utilização do contrato intermitente para trabalho (introduzido na Reforma Trabalhista), especificamente, aos domingos, obedecendo às regras de convocação pelo empregador e recusa pelo empregado.