A Reforma Tributária traz mudanças significativas para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exigindo um planejamento estratégico antecipado para a escolha entre o regime tradicional e o novo regime híbrido.

Flávio Cheim Jorge – Advogado nas áreas do direito cível, empresarial e administrativo, é Mestre e Doutor pela PUC/SP, sendo ainda, Professor Titular na Ufes
Artigo publicado na coluna Flávio Cheim Jorge, no Folha Vitória, dia 19/06/26

Durante anos, os empresários acostumaram-se a decidir sobre a permanência no Simples Nacional apenas no início de cada exercício. Com a Reforma Tributária, essa lógica muda. Em setembro de 2026, milhares de micro e pequenas empresas terão de fazer uma escolha que poderá influenciar custos, preços e competitividade ao longo de todo o ano seguinte.
Para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária já têm data marcada e exigirão um nível de planejamento e antecipação superior ao que historicamente caracterizou esse regime tributário.
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Mudança na data de opção pelo Simples Nacional
A primeira mudança que vai alterar a rotina das empresas é a forma e o momento de optar pela permanência no Simples Nacional. A opção que, antes, acontecia em janeiro, foi antecipada para setembro do ano anterior. Agora, para permanecer no regime favorecido em 2027, o contribuinte deve manifestar sua opção até 30 de setembro de 2026.
O coração da Reforma Tributária: IVA Dual e novos tributos
Para entender a próxima e mais relevante mudança, é preciso dar um passo atrás e olhar para o coração da Reforma Tributária. O objetivo central das novas regras é simplificar o complexo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Para isso, a reforma extinguiu cinco antigos tributos e criou um sistema conhecido como Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
É assim que nascem as novas siglas que passarão a fazer parte do dia a dia das empresas: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios, que unifica o ICMS e o ISS.
A grande premissa desses novos tributos é a não cumulatividade, mecanismo que busca evitar a cobrança em cascata, permitindo que o imposto pago na aquisição de produtos ou serviços gere créditos para abatimento do valor devido nas operações seguintes.
Regime híbrido: a inovação para optantes do Simples
Com essa nova realidade em mente, a legislação abriu duas portas para o contribuinte optante pelo Simples Nacional lidar com o IBS e a CBS. A primeira alternativa é a mais confortável e conhecida: continuar recolhendo todos os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o tradicional DAS.
A segunda porta é a grande inovação trazida pela reforma: optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional, mantendo os demais tributos — como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a contribuição previdenciária — dentro da guia única.
Esse é o chamado regime híbrido de apuração. Nele, o contribuinte recolhe o IBS e a CBS como uma empresa não optante do Simples, mas continua submetido às regras simplificadas em relação aos demais tributos.
Aqui reside a mais importante contagem regressiva para o empresário: essa escolha — permanecer integralmente no Simples ou adotar o regime híbrido — também deverá ser feita até setembro de 2026, para produzir efeitos durante todo o ano-calendário de 2027.
Vantagens do regime híbrido e impacto na competitividade
Mas por que alguém escolheria pagar parte dos impostos fora do boleto único, aparentemente aumentando a complexidade da própria rotina?
A resposta está no perfil dos clientes.
No novo sistema tributário, estruturado sobre a lógica da não cumulatividade plena, as empresas que adquirem produtos e serviços buscam maximizar os créditos tributários que poderão utilizar para compensar os valores devidos ao Fisco. Se a empresa fornecedora permanecer recolhendo IBS e CBS exclusivamente dentro do Simples Nacional, ela transferirá ao adquirente um crédito mais limitado, correspondente apenas ao valor efetivamente recolhido dentro da sua alíquota.
Por outro lado, ao optar pelo regime híbrido e recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular, a empresa passa a transferir créditos integrais aos seus clientes, tornando-se potencialmente mais competitiva em operações realizadas entre empresas.
Não existe, porém, uma escolha automaticamente mais vantajosa para todos. O que pode representar um ganho competitivo para uma empresa que vende predominantemente para outras empresas talvez não produza o mesmo resultado para quem atua diretamente com o consumidor final. A decisão dependerá do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da estratégia de mercado de cada negócio.
Planejamento estratégico: requisito de sobrevivência
Por isso, o impacto mais sensível da reforma estará na formação dos preços e no controle dos custos.
O empresário precisará compreender quem são seus clientes, avaliar como a tributação afeta sua cadeia de negócios e identificar se a geração de créditos tributários representa ou não uma vantagem competitiva relevante.
Se a opção for pelo regime regular para IBS e CBS, a emissão de documentos fiscais será diferente. A empresa passará a apurar créditos e débitos desses tributos mensalmente, exigindo controles mais rigorosos e acompanhamento contábil permanente para identificar corretamente os créditos passíveis de aproveitamento.
Em contrapartida, ao assumir essa complexidade adicional, a pequena empresa poderá competir em condições mais próximas das empresas de maior porte, especialmente em mercados nos quais o aproveitamento de créditos tributários exerce influência significativa sobre as decisões de compra.
Apesar de a vigência plena das regras ocorrer em 2027 e as opções precisarem ser formalizadas no segundo semestre de 2026, o relógio do planejamento estratégico já está correndo.
A Reforma Tributária não retira o Simples Nacional do mapa, mas exige que os negócios se tornem financeiramente mais maduros. Entender margens de lucro, dialogar desde já com o contador, avaliar se os principais clientes são empresas ou consumidores finais e projetar os impactos dessa escolha sobre a formação dos preços deixou de ser uma tarefa para o futuro.
Em síntese, o que está em jogo não é apenas uma alteração de calendário ou uma nova obrigação fiscal. A Reforma Tributária exige que micro e pequenas empresas conheçam melhor sua estrutura de custos, o perfil de seus clientes e sua estratégia de mercado. Em um ambiente econômico cada vez mais competitivo, planejamento deixou de ser diferencial para se tornar requisito de sobrevivência.

Colunista
Advogado nas áreas do direito cível, empresarial e administrativo, é Mestre e Doutor pela PUC/SP, sendo ainda, Professor Titular na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Já exerceu o cargo de Juiz Eleitoral Titular – classe dos Juristas – no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)
