A relação triangular entre aplicativos, motoristas/entregadores e clientes redefine o conceito de trabalho, estabelecendo diretrizes para os trabalhadores, enquanto as empresas atuam como facilitadoras
Luana Assunção de Araujo Albuquerk É advogada trabalhista associada CJAR – Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado no site A Gazeta em 23/02/2024 às 15h53
Há algum tempo sendo motivo de debate no meio jurídico, a existência ou não de vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte pode estar perto de ser definida. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo a questão, em plenário virtual, a partir desta sexta-feira (23). Se tiver repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada pelos ministros deverá ser seguida por toda a Justiça e impactar milhares de processos sobre o tema.
Toda complexidade sobre o tema das relações trabalhistas, mormente as que envolvem o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos, como o Uber, e as empresas detentoras dessas plataformas digitais, tem causado grandes discussões no ambiente jurídico.
O Direito do Trabalho, responsável por regular as relações entre prestadores de serviços e contratantes, delineia a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego. Enquanto a primeira é o gênero, a segunda é uma de suas espécies, conforme os artigos 2° e 3° da CLT.
A discussão é se os motoristas e entregadores vinculam-se ao Uber por um vínculo empregatício ou por uma relação de trabalho, sem as proteções da CLT. O serviço inovador prestado por esses profissionais apresenta peculiaridades organizacionais possíveis apenas pela tecnologia, demandando uma análise específica.
A relação triangular entre aplicativos, motoristas/entregadores e clientes redefine o conceito de trabalho, estabelecendo diretrizes para os trabalhadores, enquanto as empresas atuam como facilitadoras. As decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho revelam um amplo debate, com mais de 17 mil processos sobre o tema.
Alguns reconhecem o vínculo empregatício, destacando a subordinação, enquanto outros negam, enfatizando a ausência de requisitos legais. O TST e o STF apresentam divergências, com decisões a favor e contra o reconhecimento do vínculo de emprego.
O STF analisa a questão nos autos do RE 1446336, buscando determinar se a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos terá repercussão geral. Considerando precedentes, a expectativa é que o STF, ao julgar o RE 1446336, traga clareza e uniformidade à jurisprudência sobre o tema.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.