Senado aprova PL 914/24, taxando em 20% compras internacionais de até US$ 50,00, além do ICMS de 17%. Inclusão de jabuti altera decreto-lei 1.804/80. Receita Federal intensifica fiscalização com o Programa Remessa Conforme.
Erick Quedevez, advogado tributarista associado do Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (05), o PL 914/24. Caso o PL seja sancionado pela Presidência, as compras de até US$ 50,00 serão taxadas em 20% a título de Imposto de Importação, além do ICMS de 17% que já é cobrado.
O PL 914/24, originariamente, versava sobre o Programa Mobilidade Verde, que cria incentivos fiscais à produção de veículos menos poluentes.
Mas, durante a tramitação, foi incluído um jabuti na proposição. Jabuti é o nome, informalmente, dado às inserções feitas em projetos de lei que nada tem a ver com seu conteúdo originário. São matérias sem conexão com o assunto inicialmente discutido e que “pegam carona” em algum projeto de lei já em tramitação, objetivando sua rápida análise e aprovação pelo Congresso.
O jabuti, desta vez, foi a alteração do decreto-lei 1.804/80. Esse Decreto é o fundamento legal para a conhecida isenção do Imposto de Importação para compras internacionais contidas em remessas e destinadas a pessoas físicas, no valor de até US$ 50,00.
A temática ganhou destaque nos últimos meses devido à pressão dos varejistas nacionais que alegam concorrência desleal com os produtos chineses e, principalmente, em razão do crescente número de importações de produtos comercializados por sites como AliExpress, Shein e Shopee.
Antes mesmo da aprovação do PL 914/24, que trata do Imposto de Importação, a Receita Federal já havia endurecido a fiscalização sobre as compras internacionais, movimento que resultou na criação do PRC – Programa Remessa Conforme.
Com o Remessa Conforme, passou-se a exigir, no ato da compra, o pagamento do ICMS de 17% sobre os produtos importados, imposto que já existia, mas, até então, não era cobrado por falta de fiscalização e de coordenação entre as diversas Administrações Tributárias, problema solucionado com o PRC.
Inclusive, de acordo com o último Relatório da Receita Federal, entre fevereiro e março do presente ano, 91,04% das Declarações de Importações foram registradas dentro do PRC. Isso representa 29.398.870 importações realizadas sob o amparo do Programa.
Em razão da altíssima adesão das varejistas estrangeiras, a própria Receita Federal recomendou a manutenção da alíquota zero de II para compras inferiores a US$ 50,00 para que houvesse mais tempo e elementos para, só então, avaliar, tecnicamente, a viabilidade de alterar a política de tributação das remessas internacionais.
Contudo, como visto, o Senado Federal optou pela imediata aprovação do PL 914/24 para elevar a taxação sobre as importações. O PL ainda volta à Câmara dos deputados e precisa passar pela sanção presidencial.
Contudo, há poucas expectativas de veto, tendo em vista que o Governo foi grande defensor da medida, especialmente o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Erick Quedevez
Advogado tributarista associado do Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados. É graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (2010). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (2017). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2019). Atuou como Professor Assistente na disciplina de Direito Tributário na Universidade Federal do Espírito Santo. Também é escritor e palestrante.