– 06/09/18
A decisão do STF liberando a terceirização para as atividades principais das empresas deve ser vista com cuidado, pois não impede de forma absoluta o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o tomador de serviços.
Em artigo publicado no informativo MIGALHAS, os advogados Carlos Eduardo Amaral de Souza e Gabriel Junqueira Sales fazem algumas considerações a respeito da decisão do STF e seus efeitos no dia a dia das empresas e trabalhadores.
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