Modelos de financiamento de campanhas eleitorais não são isentos de críticas

Ludgero Liberato é É Mestre em Direito pela Ufes e sócio do CJAR Advogados Associados

Parece ser hegemônico, ao menos no mundo ocidental, o entendimento de que a democracia é um dos melhores regimes já desenvolvidos e que a alternância no poder é mecanismo para garanti-la, sendo feita por meio de eleições livres e periódicas.

Certo é, também, que, em grandes nações, a realização de eleições gera um problema de natureza prática: permitir que determinado cidadão se torne conhecido pelos demais e levar as suas ideias a todo o eleitorado possui custo financeiro. 

A definição sobre como suportar esse custo, entretanto, é fonte de enorme controvérsia, no Brasil e no Exterior, tendo surgido diversos modelos de financiamento, cada um com vantagens e desvantagens, sendo, portanto, todos imperfeitos.

No Brasil, há muito vigora um sistema misto de financiamento, envolvendo a utilização de recursos públicos e privados. Apesar disso, até 2015 nosso sistema era predominantemente privado, em razão do grande peso que possuíam as doações de pessoas jurídicas, que podiam doar até 2% de seu faturamento anual, independentemente do valor absoluto que isso significava, o que criava grande distorção ao permitir com que grandes empresas pudessem desequilibrar o pleito, com a injeção de enorme quantidade de recursos em favor de poucas candidaturas. 

Assim, a maior ou menor proximidade de grupos empresariais era fator distintivo, que afastava da política aqueles que não desejavam manter relações com setores detentores do capital. Por isso, em 2015, o STF declarou a inconstitucionalidade desse sistema, em razão dos desequilíbrios que eram criados e da possibilidade de se tornar o mandatário em verdadeiro refém dos doadores.

Com a declaração de inconstitucionalidade desse modelo, o Congresso Nacional ampliou a parcela dos recursos públicos utilizados nas eleições, criando um Fundo para financiar campanhas, que ficou popularmente conhecido como “Fundo Eleitoral”. Utilizado pela primeira vez em 2018, esse mecanismo foi expandido nas eleições de 2020 e pode ser ampliado para as eleições de 2022. Se isso ocorrer, os gastos na próxima eleição podem chegar a patamar próximo ao que foi realizado nas eleições presidenciais de 2014. 

O sistema predominantemente público tem a enorme vantagem de permitir que pessoas ingressem na vida pública sem dependerem do apoio de setores econômicos. Além disso, permite que pessoas que não possuam elevado patrimônio possam concorrer, em condições de igualdade, com outros mais abastados. Mesmo assim, não é isento de críticas, como a enorme quantidade de dinheiro público, que poderia ser redirecionada para outros setores, e o aumento dos poderes dos dirigentes partidários responsáveis pela distribuição desses recursos.

Esses aspectos negativos, todavia, não são suficientes para abandonarmos o financiamento público, que, entretanto, pode ser aperfeiçoado. Para isso, será necessário caminharmos para um modelo mais equilibrado, em que os dois sistemas possuam pesos equivalentes, permitindo o retorno da participação do setor privado em modelo no qual as doações sejam limitadas por seu valor absoluto, para não criarem desequilíbrios.